A Igreja Universal do Reino de Deus terá de pagar indenização a mulher que, em sessão de exorcismo, teve lesão permanente no punho. M. D. da S. entrou com ação de indenização relatando que, durante culto na igreja, foi reputada como “possuída pelo demônio” pelo pastor João Carlos Von Helde Alves.
Na sessão de exorcismo, o pastor utilizou-se de movimentos bruscos que acabaram derrubando a fiel. Na queda, Marina alega ter fraturado o punho da mão esquerda. Apesar disso, o pastor, alegando que as dores que ela sentia decorriam da permanência do demônio em seu corpo, prosseguiu no suposto exorcismo batendo a mão dela contra a cruz do altar, o que agravou a fratura, causando-lhe lesão permanente.
Com o traumatismo, Marina afirma ter sido forçada a interromper suas atividades como doceira, o que lhe acarretou danos materiais de monta. Necessitando adquirir medicamentos e sem ter condições para tanto, firmou acordo com a Igreja Universal, pelo qual recebeu R$ 600 em três parcelas mensais e sucessivas, mais três cestas básicas.
Em contestação, a Igreja Universal alegou que não há nexo causal que justifique a sua condenação nem ilícito cometido pelo pastor. Para a igreja, a queda de Marina não teve qualquer relação com o ato praticado pelo pastor. Alega, ainda, que não está comprovado o dano moral e que os danos materiais e morais foram pleiteados em patamar exagerado.
A sentença julgou parcialmente procedente o pedido. Condenou a Igreja Universal a pagar pensão mensal vitalícia à Marina em montante equivalente a 60% do salário mínimo vigente à época do pagamento e fixou a reparação por dano moral em R$ 10 mil.
Fonte: Direito Net
16.9.06
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Um comentário:
É bom que paguem! Assim acabam com essa palhaçada! Com essa feitiçaria "evangélica"!
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