Uma polêmica lei municipal aprovada em 2001 acaba de ser derrubada por liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo. O projeto abrandava as regras de medição de ruídos produzidos por cultos em igrejas, fazendo com que a aferição de decibéis fosse feita na casa de quem reclamou do barulho e não no próprio templo.
A liminar também derruba uma outra lei, aprovada na mesma época, que diminuía a multa de R$ 16 mil para uma faixa variável com o público do templo, com valores entre R$ 500 e R$ 8 mil. O Ministério Público de São Paulo argumentou na ação que as igrejas não podem ter privilégios ao desrespeitar o controle da poluição sonora.
Mônica Bergamo, na Folha de S.Paulo.
É justo que os templos sejam isentos de alguns impostos e recebam tratamento diferenciado na hora que determinadas leis são desrespeitadas?
22.12.06
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