A Ambev terá que pagar uma indenização de R$ 50 mil, por danos morais, a um ex-empregado que era obrigado a fazer flexões diante dos colegas quando não alcançava a meta de vendas da empresa. A decisão é da 2ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) que negou provimento ao recurso da companhia de bebidas e manteve a condenação imposta pela instância inferior. Da decisão cabe recurso.
De acordo com os autos, após ser demitido sem justa causa, o trabalhador ingressou na Justiça pleiteando o pagamento de horas extras e uma indenização por danos morais no valor de R$ 400 mil. Segundo o ex-vendedor, seu chefe tinha o “medieval” costume de impor a seus subordinados o pagamento de “prendas e castigos” por deslizes praticados, tais como desatenção durante uma reunião, pergunta impertinente, celular que tocasse em momento impróprio e deficiência na execução de tarefas. Uma destas prendas era fazer flexões frente aos colegas.
fonte: Última Instância
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