A 5ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve, em decisão unânime, a condenação de três anos de reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade, a Carlos Guilherme de Abreu e Lima. Em 1998, ele pilotava a lancha que atropelou o velejador Lars Grael. No acidente, o iatista teve a perna direita amputada. Da decisão cabe recurso.
De acordo com a assessoria do STJ, a 5ª Turma do órgão não acatou o recurso de defesa do condenado, que tentava modificar a condenação para crime culposo - sem a intenção de produzir o resultado - ou ainda para o reconhecimento da inexistência de culpa do piloto. Na primeira instância, o piloto da lancha Laguna foi condenado a oito meses de detenção por crime culposo — sem intenção.
Ao analisar o recurso, o TJ-ES (Tribunal de Justiça do Espírito Santo) modificou a decisão para o reconhecimento de dolo eventual, entendendo que o piloto assumiu o risco pelo acidente. Segundo o tribunal, ao dirigir alcoolizado, em alta velocidade, em área reservada à regata e com certa displicência, o condutor assumiu o risco de que algo acontecesse.
fonte: Última Instância
Mamado, em alta velocidade e nove (!) anos depois é "condenado" a prestar serviços comunitários. A Justiça brasileira é uma mãe...
6.5.07
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