Pra vós, que estás de saco cheio daquele seu vizinho que resolveu abrir uma Igreja Universal do Reino das Fadas Barrocas Que Comem Milho Verde e Salvam e Etc e Tal e, não contente em rezar, faz questão que todo mundo escute, enchedo (sic) o vosso santo saco, achaste aqui tua comunidade, ô glória! Hosana!
texto de apresentação da comunidade Deus não é surdo! Ore Baixo!, com 2.126 membros. Conheça outros grupos que se uniram contra o barulho feito pelas igrejas evangélicas.
- Não grita que Deus não é surdo (3.881 membros)
- DEUS É TUDO...MENOS SURDO (451 membros)
- Rezem Baixo Deus Não é Surdo! (442 membros)
- Deus é Pai, mas não é surdo!!! (447 membros)
- Não grita que Deus não é surdo (411 membros)
- Deus não é surdo! (174 membros)
- Ore baixo Deus não é surdo (134 membros)
2 comentários:
A Justiça paulista decidiu que limitar o ruído de aparelhos de som nos cultos religiosos não ofende o direito de culto.
A tese foi acolhida pela Câmara Especial de Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo, para quem o Estado tem obrigação de proteger a liberdade religiosa, mas tem obrigação também de tutelar o meio ambiente da poluição sonora, causada por amplificadores e aparelhos de sons.
No mesmo julgamento, o Tribunal de Justiça descartou a tese do Ministério Público Estadual de dano moral ambiental, por conta da poluição sonora.
No entendimento da turma julgadora, danos morais são ofensas a direitos da personalidade. Ou seja, a vítima deve ser uma pessoa, não sendo a lesão compatível com a idéia de violação coletiva.
No caso em julgamento, a Igreja Evangélica Assembléia de Deus foi acusada de perturbar o sossego dos moradores vizinhos ao seu templo na região do Tatuapé.
O recurso, apresentado pelas partes em litígio, reclamava do teor da sentença do juiz Cláudio Pereira França, da 2ª Vara Cível do Tatuapé.
O magistrado condenou a igreja a pagar indenização de R$ 7 mil, por danos morais. O valor seria depositado no Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos Lesados.
A igreja recorreu da sentença, alegando que já não produz poluição sonora durante seus cultos e emite sons que não ultrapassam os limites permitidos na lei. Afirma, ainda, que não incomoda a vizinhança e que a iniciativa que deu origem à Ação Civil Pública partiu de reclamação de uma única vizinha.
O Ministério Público Estadual também apelou para que a igreja fosse obrigada a fazer obras de vedação do prédio, capazes de impedir a dispersão de sons e ruídos.
A promotora Cláudia Cecília Fedeli ainda reclamou que a instituição religiosa fosse obriga a não realizar ensaios e cultos com o uso de instrumentos musicais.
Perícia feita pelo Instituto de Criminalística (IC), da Polícia Civil, constatou nos dias 26 e 27 de abril de 2002 que o nível médio de ruído, no local, foi de 88 decibéis, quando o permitido ficaria ente 50 e 60 decibéis.
De acordo com o processo, o ruído perdurou por seis anos, até 2003 quando a acusada realizou obras para solucionar o problema.
A turma julgadora firmou jurisprudência no entendimento de que a liberdade de culto encontra limitações no modo como é exercida. A Câmara Especial do Meio Ambiente reconheceu a liberdade de crença, mas ponderou que a proteção não permite a poluição sonora, capaz de perturbar os moradores próximos do templo.
Ou seja, não é permitido a uma igreja, sob o fundamento da liberdade religiosa, adotar uso nocivo da propriedade, por meio da poluição sonora, extrapolando o limite legal.
A turma julgadora definiu como descabida a reclamação do Ministério Público para que a Justiça obrigasse a igreja a deixar de usar instrumentos musicais. Na opinião dos desembargadores, o pedido afronta direito fundamental.
“Frise-se, o exercício de culto é livre, encontrando limites apenas no que se refere à poluição sonora, objeto da tutela nesta ação. A ré pode utilizar quaisquer instrumentos musicais na celebração dos cultos, desde que respeite os limites de tolerabilidade quanto à emissão dos sons e ruídos, dispostos na legislação”, afirmou o relator, Jacobina Rabello.
No entanto, a Câmara Especial determinou que a igreja não poderá fazer ensaios e cultos, sem tomar as precauções para evitar a emissão de sons e ruídos acima daqueles permitidos pela legislação em vigor. No caso de descumprimento, estará sujeita a pagar multa diária de R$ 1 mil.
A Assembléia de Deus ainda foi condenada a realizar as obras necessárias para impedir a dispersão de som no templo.
fonte: O Barriga Verde
SALMO 150
nova versão, adaptada aos dias de hoje e às comunidades do orkut
1.Louvai ao SENHOR! Louvai a Deus no seu santuário; louvai-o no firmamento do seu poder, mas bem baixinho, por favor, que Ele não é surdo 2. Louvai-o pelos seus atos poderosos; louvai-o conforme a excelência de sua grandeza, mas sem gritar, porque Ele não é surdo. 3.Louvai-o com o som de trombeta; louvai-o com o saltério e a harpa, mas não esqueceis, irmãos, que Ele não é surdo. 4. Louvai-o com o adufe e a flauta; louvai-o com instrumento de cordas e com flautas, mas tudo em ordem e decentemente, sem histeria, PORQUE ELE NÃO É SURDO!5. Louvai-o com címbalos sonoros; louvai-o com címbalos altissonantes, tudo de modo muuuuito discreto e bem baixinho, porque Ele não é surdo...6. Tudo quanto tem fôlego louve ao SENHOR. Louvai ao SENHOR! Mas com pouco fôlego, pra ver se não faz barulho, já que Ele não é surdo!!!
Postar um comentário