4.9.07

Aqui Agora Gospel (6)

O Ministério Público Estadual recorreu contra a decisão do juiz da 4ª Vara Criminal, que não aceitou denúncia oferecida pelo MPE contra o pastor Izamar Pessoa Ramalho. De acordo com a denúncia feita pelo MP, foi instaurado inquérito policial para apurar conduta do pastor nos anos de 2000 e 2002, que foi acusado pela promotoria de apropriar, em razão de sua profissão, cerca de R$ 430.000,00 pertencentes à Igreja Assembléia de Deus.

Acatando o recurso oferecido pelo MPE, o Tribunal de Justiça do Estado de Roraima determinou que a denúncia fosse recebida pelo juiz, pois entendeu que a mesma preencheu todos os requisitos legais para que o pastor responda criminalmente por apropriação indébita e falsificação de documento. A decisão foi encaminhada para o juiz titular da 4ª Criminal, mas ele se deu por suspeito, e encaminhou os autos para o seu substituto legal, para que o mesmo receba a denúncia.

De acordo com o que foi apurado no inquérito, o denunciado utilizou o dinheiro para reforma de sua residência, da residência de sua sogra, bem como para realizar obras em seu sítio localizado às margens da BR-174, inclusive na construção de uma ilha artificial, além de outros gastos. O pastor efetuava compras em nome da igreja, porém todas as mercadorias compradas eram revertidas em seu proveito.

Ainda conforme a denúncia, além de se apropriar indevidamente do dinheiro pertencente à igreja, o pastor, após ter conhecimento de que estava sendo investigado, providenciou com data retroativa, Ata do Conselho de Administração e Finanças, autorizando a Tesouraria Geral da igreja efetuar os pagamentos das notas fiscais e recibos em nome da igreja, destinados a obras na casa do mesmo, o que é vetado pelo Estatuto da Igreja Assembléia de Deus.

"Após o cometimento do crime patrimonial, dando prejuízo à igreja e conseqüentemente a milhares de pessoas simples que contribuem para a obra daquela, construindo ilha em seu sítio, aumentando a casa de sua sogra e a sua própria, com a certeza que seria responsabilizado por estes atos, eis que tinha plena consciência de que eles estavam sendo investigados pela polícia e pelo Ministério Público, fez e desfez e nesta, continuou na prática criminosa, falsificando o documento já citado, documento este de relevância jurídica óbvia, pois trata-se de uma ata onde reflete a vontade do conselho fiscal de uma pessoa jurídica a autorizar gastos que já tinham sido realizados de maneira criminosa" afirma o MPE no recurso encaminhado ao TJ.

fonte: Folha de Boa Vista

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