O MP-SP (Ministério Público de São Paulo) denunciou nesta sexta-feira (19/10) o promotor Wagner Juarez Grossi, 42, que atropelou e matou três pessoas da mesma família (Alessandro da Silva Santos, sua mulher, Alessandra, e o filho dela), em um acidente na rodovia de Araçatuba, interior de São Paulo, no dia 7 de outubro. A denuncia será analisada por um integrante do Órgão Especial do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) porque o promotor tem foro privilegiado.
A pena máxima é de nove anos, em regime fechado. A mínima, de três anos, um mês e dez dias. Se a pena for inferior a quatro anos, o promotor não poderá ser expulso do MP-SP. O promotor foi afastado das funções na Promotoria por 60 dias. Nesse período, continua a receber salário em razão do princípio da presunção de inocência por ser vitalício no cargo.
Grossi foi denunciado à Justiça pelo MP-SP por três homicídios culposos, qualificados pela embriagues [sic]. A promotoria solicitou, ainda, a apreensão da carteira de habilitação do promotor e o pagamento de uma multa reparatória, ou seja, uma indenização pelos danos sofridos pela família.Por ser membro do Ministério Público, Grossi não foi preso em flagrante. A Lei Orgânica da instituição garante que os promotores só sejam presos em caso de flagrante se o crime foi inafiançável.
fonte: Última Instância
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Fiquei em dúvida se o título deveria ser "Jornalista desempregada" ou "Jornalista bêbada". Ao ler que os privilégios da casta de promotores, fiquei de fogo. De raiva, no caso.
19.10.07
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