"Sexo sem amor é uma bela experiência vazia, mas como experiência vazia, é uma bela experiência vazia" (Woody Allen).
Além de seu reconhecimento pelo Ministério do Trabalho e Emprego desde 2002, podendo contribuir para o INSS como autônomos, os profissionais do sexo devidamente organizados buscam agora a regulamentação da profissão.
E já no próximo Censo, o IBGE incluirá em seu longo questionário a contabilização das prostitutas em nosso País, o que provavelmente dará maior consistência e fôlego ao projeto de regulamentação de autoria de Fernando Gabeira, do Partido Verde.
Mas, independente da regulamentação, e diante das dificuldades de emprego e das facilidades da adesão à profissão, independente de futuras conseqüências, o negócio só cresce e prospera, e agora com uma inovação que se alastra pelas principais cidades do País, a partir do Rio de Janeiro: o "Fast-sex".
No Centro do Rio, e com intensa divulgação através de folders distribuídos por "promotores", a nova modalidade é oferecida em mais de 30 pontos diferentes: 10 minutos por R$ 10, ou seja, 1 real por minuto. O pagamento pode ser feito em dinheiro e em alguns desses pontos, devidamente autorizados, através de cartões de crédito.
Os "promotores", além de entregar os panfletos, mostram fotos, e ainda procuram motivar os interessados a "conhecerem as garotas pessoalmente e constatarem que vale a pena". No texto dos folhetos, argumentos do tipo, "Centro do Lazer 2005; Relax só por R$ 10: grátis uma Skol. Das 10h às 21h: proibido para menores de 18 anos". Já no Casarão, com o Positioning Statement, "seu prazer sem limites", à presença de "Lindas gatas recepcionistas, cabines confortáveis, American Bar, e ainda aceita todos os cartões".
Em matéria de O Globo, assinada por Marcelo Dutra, o depoimento de freqüentadores: "A gente sempre está indo ou vindo de algum lugar. Nesse meio tempo, a galera acaba dando uma passadinha por aqui. Às vezes a gente deixa de almoçar para fazer o 'serviço'".
Na CBO – Classificação Brasileira de Ocupações – do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego – sob o código 5198-05 vem a definição de profissional do sexo: "Garota de programa, garoto de programa, meretriz, messalina, miché, mulher da vida, prostituta, puta, quenga, rapariga, trabalhador do sexo, transexual, travesti".
A descrição sumária da atividade: "Batalham programas sexuais em locais privados, vias públicas e garimpos; atendem e acompanham clientes, homens e mulheres, de orientações sexuais diversas; administram orçamentos familiares; promovem a organização da categoria. Realizam ações educativas no campo da sexualidade; propagandeiam os serviços prestados. As atividades são exercidas segundo normas e procedimentos que minimizam as vulnerabilidades da profissão".
Se viva, nem Dona Eny acreditaria! E, provavelmente, repetindo os decadentes fabricantes de chapéus, diria, "acabaram-se os tempos de dignidade...".
Francisco A. Madia, no Propaganda & Marketing.
5.11.07
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