O vereador de Bauru, Luiz Carlos Rodrigues Barbosa (PTB), o Pastor Luiz, apresentou projeto de lei no Legislativo propondo a isenção do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) incidente sobre imóveis locados utilizados como templos religiosos.
Segundo o projeto, o pedido de isenção deverá ser protocolado, a cada ano, até o dia do vencimento da parcela única ou primeira parcela acompanhado de uma série de documentos, como certidão negativa de débito de INSS e cópia do contrato de locação.
Ainda conforme a proposta, o benefício será concedido enquanto permanecer vigente o contrato de locação a favor da entidade religiosa, que terá a obrigação de comunicar ao Poder Público qualquer alteração contratual.
Apesar de não haver atualmente previsão na legislação sobre o assunto, a proposta deverá ser considerada ilegal por conter vício de iniciativa, pois os vereadores não podem apresentar projetos que reduzam a receita ou aumente as despesas municipais, conforme legislação federal.
fonte: JCNET [via ADIBERJ]
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Mais um cara literalmente crente que ser vereador é ser despachante... :(
7.12.07
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Um comentário:
Templos de qualquer culto já possuem imunidade tributária. É previsto na Constituição Federal. O IPTU está incluído nesta "não incidência".
Constituição Federal / 1988:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
b) templos de qualquer culto;
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