7.7.08

O Senado está olhando por você

Mais uma sessão do Senado, mais uma profecia dos Irmãos Comédia que se mostra inteiramente acurada. Bem-vindo à má ficção da vida real.

24 de junho

Na última semana, em uma sessão corrida e esvaziada, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou o projeto de lei (PLC) 89/03 que define quais serão as condutas criminosas na Internet.

Com base no artigo 22 do PLC 89/03, os provedores de acesso deverão arquivar os dados de “endereçamento eletrônico” de seus usuários. Terão que guardar os endereços de todos os tipos de fluxos, inclusive a voz sobre IP, as imagens e os registros de chats e mensagerias instantâneas, tais como google talk e msn.

O pior. A lei implanta o regime da desconfiança permanente. Exige que todo o provedor seja responsável pelo fluxo de seus usuários. Implanta o “provedor dedo-duro”. No inciso III do mesmo artigo 22, o PLC 89/03 exige que os provedores informem, de maneira sigilosa, à polícia os “indícios da prática de crime sujeito a acionamento penal público”. Ou seja, se o provedor identificar um jovem “baixando” um arquivo em uma rede P2P, imediatamente terá que abrir os pacotes do jovem, pois o arquivo pode ser um MP3 sem licença de copyright. Mas, e se ao observar o pacote de dados reconhecer que o MP3 se tratava de uma música liberada em creative commons? O PLC implanta uma absurda e inconstitucional violação do direito à privacidade. Impõe uma situação de vigilantismo inaceitável.

27 de junho

O PROJETO DO SENADOR AZEREDO VISA FUNDAMENTALMENTE:

1- proibir o compartilhamento de arquivos via BitTorrent (… ” transporta ou fornece dado ou informação obtida nas mesmas circunstâncias”)

2- criminalizar o download, a cópia e o envio de vídeos no Youtube que não estejam com as licenças claramente definidas (… “Se o dado ou informação obtida desautorizadamente é fornecida a terceiros pela rede de computadores…a pena é aumentada de um terço”)

3- impedir o transporte de músicas e arquivos MP3 em i-pod (… “nas mesmas penas incorre quem mantém consigo, transporta ou fornece dado”)

4- definir como crime o arquivamento de filmes que passam na TV (pois a TV digital e o setup box são “os instrumentos de armazenamento de dados eletrônicos ou similares, os instrumentos de captura de dados”)

5- tornar um ato criminoso o fato de copiar e scanear livros e papers para o seu computador, pen-drive, sem autorização do autor, mesmo que seja para uso próprio (…”sem autorização do legítimo titular”)

6- incentivar a prisão de quem baixa games e aplicativos shareware e os utiliza além do prazo definido pelo vendedor (…”desses se utiliza além do prazo definido ou autorizado”)

7- inibir e transformar em criminoso quem cede o sinal da TV a cabo de sua sala para o quarto do seu irmão ou vizinho (”…conversores de sinais de rádio ou televisão digital ou qualquer outro meio capaz de processar, armazenar, capturar ou transmitir dados utilizando-se de tecnologias magnéticas, óticas ou qualquer outra tecnologia eletrônica ou digital similar”)

8- transformar milhares de blogueiros que baixam imagens disponíveis na web, com ou sem mudanças em Gimp ou outro software de desenho vetorial, em criminosos. Para Azeredo, quebrar a jenela de um carro para roubar um Toca-CD e copiar uma imagem no Flickr sem consultar o autor deve receber tratamento similar.

Trata-se da implantação de uma sociedade da vigilância e do medo. É um projeto que nasce da mentalidade autoritária que irá igualar o Brasil ao despotismo chinês.

Tem coisas que só o Senado faz por você.

Mais no blog do sociólogo Sérgio Amadeu da Silveira e na análise sóbria do pessoal da NovaCorja.org.

fonte: A Bacia das Almas

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