O TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) condenou uma empresária a indenizar seu ex-genro por acusá-lo de trair sua filha. A sogra terá de pagar R$ 2.075 por danos morais à vítima, de acordo com o TJ.
A briga judicial começou em 2003. Em abril daquele ano, a empresária N.O.S.foi à casa do ex-genro, o técnico em mecânica L.F.M., no município de Santos Dumont (MG), para levar seu neto para passar o fim de semana com ela. A guarda da criança ficou com o técnico em 2001, ano em que sua ex-mulher - e mãe do garoto - foi morar no exterior.
O menino, porém, não quis acompanhar a avó, que chamou a polícia. A mulher afirmou aos policiais que o casal manipulava a criança para dificultar as visitas, além de dizer que o mecânico e sua atual companheira eram amantes na época em que ele era casado com sua filha.
O casal, então, ajuizou ação pedindo indenização por danos morais. O pedido foi julgado improcedente em primeira instância, mas o desembargador relator, Eduardo Mariné da Cunha, considerou que as provas revelam que a empresária "agiu com destempero ao afirmar, em público, que os requerentes mantiveram um relacionamento amoroso extraconjugal".
Cunha ressaltou que, na época da discussão, o adultério era crime previsto no Código Penal. Por isso a sogra foi condenada a pagar indenização por danos morais. Os desembargadores Irmar Ferreira Campos e Luciano Pinto votaram de acordo com o relator.
fonte: Folha Online
20.8.08
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário