4.8.08

É proibido mijar

Uma empresa de Brasília terá que pagar R$ 3 mil por danos morais a um trabalhador que tinha apenas cinco minutos por dia para ir ao banheiro. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF e TO). Os juízes entenderam que o empregador não pode pressionar os empregados a limitarem suas necessidades fisiológicas.

O juiz Brasilino Santos Ramos, relator do caso, entendeu que ficou provado na audiência que o trabalhador foi submetido a constrangimento pelo receio de ser punido pelo supervisor por ir ao banheiro. Segundo o relator, “o dano resulta de lesão a direito da personalidade, repercutindo na esfera moral do indivíduo”. Leia +.

fonte: Consultor Jurídico [via Notas de Mauricio C. Serafim]

Um comentário:

Sammis Reachers disse...

No meu trabalho enfrentamos situações parecidas.

Aproveitando esta época de politicadas, neste link http://azulcaudal.blogspot.com/2008/08/campanha-poltica-no-trao-do-mestre.html#links
a visão dos tais, pela pena do eterno Quino.

Abraços e paz.

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