Uma empresa de Brasília terá que pagar R$ 3 mil por danos morais a um trabalhador que tinha apenas cinco minutos por dia para ir ao banheiro. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF e TO). Os juízes entenderam que o empregador não pode pressionar os empregados a limitarem suas necessidades fisiológicas.
O juiz Brasilino Santos Ramos, relator do caso, entendeu que ficou provado na audiência que o trabalhador foi submetido a constrangimento pelo receio de ser punido pelo supervisor por ir ao banheiro. Segundo o relator, “o dano resulta de lesão a direito da personalidade, repercutindo na esfera moral do indivíduo”. Leia +.
fonte: Consultor Jurídico [via Notas de Mauricio C. Serafim]
4.8.08
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Um comentário:
No meu trabalho enfrentamos situações parecidas.
Aproveitando esta época de politicadas, neste link http://azulcaudal.blogspot.com/2008/08/campanha-poltica-no-trao-do-mestre.html#links
a visão dos tais, pela pena do eterno Quino.
Abraços e paz.
Postar um comentário