Senso de humor, como se sabe, é aquele sentimento que faz você rir daquilo que o deixaria louco de raiva se acontecesse com você.
Assim, melhor conter as gargalhadas diante do caso que se relatará a seguir. É coisa séria. Deu-se no Carnaval passado, na cidade mineira de Diamantina.
Júnio Cançado Dias pulava em meio a uma multidão estimada em 40 mil pessoas. Súbito, bateu-lhe uma vontade de urinar.
Resolveu esvaziar a bexiga na rua, à vista de quem quisesse ver. A polícia pilhou-o, por assim dizer, com a mão na “botija.”
Conduzido à delegacia local, foi autuado. Na seqüência, foi levado às barras dos tribunais pelo Ministério Público.
O crime? “Ato obsceno.” Coisa prevista no Código Penal, artigo 233. A denúncia foi devidamente recebida pela juíza da comarca local.
Julga daqui, recorre dali o xixi do cidadão Cançado Dias foi respingar, veja você, no STF.
Defensor de Cançado, Kilder Eustáquio de Araújo protocolou no Supremo um pedido de habeas corpus.
Pede o cancelamento do processo. A petição chegou ao tribunal em 21 de julho. Lá se vão dez dias. E nada.
No intervalo de 48 horas, o STF livrou Daniel Dantas de duas estadias na cadeia. Cançado, porém, não está em cana.
Talvez por isso ainda não tenha merecido o despacho redentor de um ministro do Suprema Corte.
O advogado do incontinente argumenta em seu arrazoado que, em pleno Carnaval, só havia dois banheiros à disposição do público.
Quantidade obviamente insuficiente para dar vazão às pulsões urinárias dos cerca de 40 mil foliões de Diamantina.
Bem verdade, admite o defensor de Cançado, que havia outros três sanitários. Mas ficavam fora do local onde se apresentavam as bandas de música.
O advogado arremata: “Concluiu-se que não foi dado nenhum amparo para a população local ou para os turistas que freqüentaram a cidade durante o Carnaval.”
A despeito disso, anota a peça de defesa, as vítimas da falta de estrutura de Diamantina são condenadas de “maneira absurda.”
Estima-se que cada ministro da mais alta corte do país receba anualmente um volume de 10.000 novos processos para julgar.
O fenômeno faz do STF o supremo retrato do caos do Judiciário brasileiro.
Uma imagem tragicamente acomodada sobre a mesa de cada um dos 11 ministros que integram o tribunal.
Como se fosse pouco, o STF agora é chamado a decidir até sobre a urina que carnavalescos vertem nas quinas de meio-fio.
Chega-se à constatação desoladora: para o sistema judicial do Brasil ficar bom, é preciso fazer outro.
Enquanto os especialistas buscam soluções, convém proibir a venda de cervejas e líquidos afins no Carnaval de rua.
fonte: blog do Josias de Souza
Tudo isso por causa de uma mijadinha... Tô cançado, digo, cansado!
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