A 3ª Vara Cível de Goiânia condenou uma vendedora a indenizar em R$ 31.125,00, por danos morais, a esposa de um homem com quem mantinha relação extraconjugal. O juiz Joseli Luiz da Silva, no entanto, ressaltou que foi o comportamento obsessivo da ré que levou à condenação, não a infidelidade.
Após nove anos de relação adúltera, a amante revelou o caso, segundo a esposa, com “o firme propósito de destruir seu casamento”, e passou a persegui-la quando percebeu que o casal não iria se separar. Por fim, registrou uma ocorrência acusando a rival de tê-la ameaçado.
Na sentença, o juiz afirmou que a ameaça não foi comprovada, pois a vendedora não apresentou testemunhas, nem compareceu à audiência de instrução e julgamento. O magistrado disse ainda ter ficado convencido de que a ré reiteradamente tentou atingir a unidade do casal. “De fato várias foram suas investidas contra F.C. [a esposa] de modo a desestabilizar-lhe não somente no casamento mas também o equilíbrio emocional, além de fragilizar e periclitar até mesmo o relacionamento mãe e filhos”.
Foi levado em conta ainda o fato de a ré ter se submetido a tratamento psiquiátrico em razão dos abalos sofridos com as atitudes da amante de seu marido, bem como sua mudança de endereço e desligamento do trabalho.
fonte: Última Instância
24.9.08
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Um comentário:
E o número de duplas breganejas não para de crescer....só aqui no Goiás.
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