5.11.08

R$3 mil para o filho de santo

O mecânico Mauro Monteiro Pinto foi condenado a pagar uma indenização de R$3 mil por ofender e ameaçar atirar no vizinho Marcelo da Silva Gomes, praticante do Candomblé, durante uma festa típica da religião na cidade de Paty de Alferes, a 119km do Rio de Janeiro. O processo por danos morais foi julgado no Juizado Especial Cível de Paty do Alferes na terça-feira, dia 29.

O filho de santo Marcelo da Silva Gomes, aposentado por invalidez, foi xingado de “macumbeiro” e outras palavras de baixo calão enquanto fazia oferenda à entidade Oxossi na rua em que mora - onde se localiza o Centro de Cultura Religiosa Afro Brasileira Egbe Orisa Nla - tendo Mauro Pinto como vizinho, no bairro de Palmares. As ofensas aconteceram em maio deste ano e, na ocasião, Mauro Pinto também ameaçou atirar em Marcelo Gomes se o mesmo prosseguisse com o ritual.

De acordo com Marcelo Gomes, Mauro Pinto já havia demonstrado uma postura agressiva e intolerante há cerca de um ano. Em razão disso, dessa vez, o filho de santo decidiu entrar com uma ação de reparação por danos morais, procurando a Organização de Direitos Humanos Projeto Legal. A instituição deu assistência social e jurídica. Uma assistente social e uma advogada trabalharam no caso.

"As pessoas têm medo de falar. Em um país como o Brasil, temos mais é que denunciar, colocar a boca no trombone", desabafou Marcelo Gomes. Durante o julgamento, Mauro Pinto afirmou apenas que não ofendeu o vizinho e que estava com sua família na igreja no momento em que foi acusado das ofensas e da ameaça. Entretanto, não apresentou testemunhas que confirmassem sua versão.

Carlos Nicodemos, advogado e coordenador-executivo do Projeto Legal, destaca que a Constituição Federal garante liberdade religiosa a todo cidadão brasileiro. Isso inclui o direito de escolher a religião que deseja e o de expressar as tradições e ritos da crença escolhida. Sobre a decisão, diz:"Estamos abrindo precedentes na justiça com a finalidade de garantir que o Estado proteja as pessoas discriminadas por sua orientação religiosa. Em um Estado laico como o nosso, conforme a Constituição Federal de 1988, temos que exigir este direito como uma forma de fortalecer a democracia", afirma Carlos Nicodemos.

Fonte: O DiaOnline

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