O juiz Eduardo Walmory Sanches, de Piracanjuba, julgou improcedente ação de indenização por danos morais ajuizada pela aposentada Ana Jorge Siqueira contra a Igreja Universal do Reino de Deus. Na demanda, ela alegou que, acreditando estar “possuída por demônios”, procurou a igreja com a esperança de que as sessões de descarrego a ajudassem a se livrar deles. Contudo, durante o procedimento, realizado durante um culto de domingo, o pastor da igreja, identificado como Rone, a agrediu, causando-lhe lesões e hematomas. Alegou ainda que chegou a desmaiar sem receber, contudo, qualquer socorro.
Na sentença, o juiz observou que existe um enorme preconceito contras as igrejas evangélicas, em especial contra a Universal. “Nossa sociedade está preconceituosa e julga instituições e pessoas através da opinião de terceiros, sem conhecimento de causa. Há uma preguiça mental coletiva e as pessoas ofendem instituições sem estudar ou pesquisar sobre elas”, observou.
O magistrado afirmou não ter ficado comprovado que o desmaio de Ana decorreu da sessão de descarrego. Para ele, presume-se que “para retirar o demônio de alguém deve se fazer muita força, gastar muita energia, além de, é claro, ter muita fé”. Eduardo Walmory salientou ainda que Ana nunca mais se queixou de possessão demoníaca o que, a seu ver, comprova que o trabalho do pastor foi bem executado.
fonte: TJGO
dica do William Campos da Cruz
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3 comentários:
como perguntar não ofende (quer dizer, as vezes ofende e muito): alguém checou a que igreja evangélica esse juiz pertence? o discurso dele não nega sua filiação evangélica ...
corretíssima a pergunta, ibnéias.
é possível sentir o aroma maculado de essências corporativistas. obviamente, incompatíveis c/ a função de julgar...
abraço
Se julgou a causa influenciado por sua crença particular, é passível de recurso a sentença e seria desejável um belo "puxão-de-orelhas" da corregedoria dos magistrados.
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