Com a nova lei antifumo, que entrou em vigor em todo o Estado de São Paulo anteontem, o empregado que for pego com cigarro no ambiente de trabalho pode ser demitido por justa causa e a empresa tem o direito de descontar o valor da multa, que varia de R$ 792,50 a R$ 1.585, do contracheque do fumante, dizem juízes e advogados trabalhistas.
Além de bares, boates e restaurantes, o cigarro também foi banido de empresas e repartições públicas paulistas.
Juiz da 20ª Vara do Trabalho do Distrito Federal, Rogerio Neiva Pinheiro diz que a lei antifumo tem implicações tanto para o empregado, quanto para o empregador.
Indenização
De um lado, explica, o funcionário pode ser demitido por justa causa se fumar. Do outro, a empresa pode ser processada, com pedido de indenização à Justiça, se não proibir o cigarro e não gerar um ambiente de trabalho salubre.
"Se o empregador se compromete a cumprir a lei, o que é o caminho natural, e o empregado vai contra a lei, essa conduta configura insubordinação e indisciplina", diz o juiz Pinheiro.
Ele diz ainda que a legislação trabalhista permite que, depois de pagar a multa por violação à proibição ao cigarro, a empresa tenha o direito de pedir o ressarcimento ao empregado, descontando o valor do salário.
Segundo a juíza Josélia Morais da Costa, ex-presidente do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de Pernambuco, como as leis antifumo são muito posteriores, não há menção à proibição ao cigarro na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que é da década de 1940. Com isso, o juiz tem de estudar o caso concreto.
"Uma justa causa, que é uma coisa muito grave, não se forma assim genericamente, cada caso é um caso", diz Josélia.
fonte: Folha Online
a patrulha já está beirando o nonsense... só falta prender quem for surpreendido c/ um cigarro na mão.
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