25.11.09

A Justiça é mais cega na blogosfera

Hora de romper o silêncio deste blog e tocar numa questão que nos atinge a todos que somos, de certa forma, produtores de conteúdo na Internet e veículos com algum, mesmo que pequeno, alcance.
justica-cega
Não vou tocar na questão da liberdade de expressão enquanto direito constitucional porque, neste caso, realmente, não se aplica. Não foi uma afronta à liberdade de expressão, uma vez que não se atacou a opinião de um produtor de conteúdo.

Parece-me mais uma tentativa de lucrar judicialmente se aproveitando do desconhecimento do meio jurídico em relação à Internet. Sob o pretexto de se corrigir o dano de uma suposta ofensa, provoca-se a censura e depois se cobra danos.

Em um país de história democrática tão recente, o comportamento censor ainda não teve tempo de se afastar da cultura jurídica. Agora, em vez da censura de Estado, há a censura dos detentores do poder econômico. É muito fácil a uma grande organização se aproveitar de expedientes jurídicos e precedentes ilógicos para punir alguém que sequer tem no seu veículo uma fonte de renda. Mais ainda, punir alguém por algo que ele não escreveu.

Aos fatos:
Emílio Moreno é conhecido pela blogosfera cearense por seu faro jornalístico e pelas informações em primeira mão que dá em seu blog, o Liberdade Digital, nosso vizinho aqui neste condomínio blogueiro, e no seu perfil do Twitter, @emiliomoreno. Para o resto do Brasil, Moreno é conhecido também como o idealizador da ação Buracos de Fortaleza, uma iniciativa colaborativa de mapeamento dos buracos nas ruas fortalezenses que foi pauta em portais Brasil afora e chamou a atenção do poder público, motivando uma ação de reparo da malha asfáltica da capital.

img_morenoblog

Isso mesmo que você leu: o blogueiro está sendo processado por conta de um comentário escrito por outra pessoa, a respeito da diretora do colégio do colégio em questão. A favor dele ainda pesa o fato de que, ao ser informado por representantes da diretora pelo colégio, o mesmo apagou imediatamente o comentário e abriu espaço para que a instituição mesma apresentasse sua resposta. Ainda assim, a diretora do colégio exige reparação por danos morais. Mesmo que seja possível, na Internet, rastrear a origem do comentário e chegar ao autor original.

Imagine a seguinte cena:


Certo dia, aparece uma pichação no muro de sua casa criticando determinado estabelecimento comercial. No mesmo dia, advogados do estabelecimento chegam até você e pedem que você repinte o muro, apagando a pichação. Você o faz, prontamente, mesmo não sendo sua obrigação.

Dias depois, advogados do grande estabelecimento chegam até você com um processo por difamação e danos morais contra VOCÊ, mesmo que você não tenha sido o autor e mesmo que seja capaz, com pouca investigação, chegar ao vândalo que registrou ali a crítica.

O que eu quero mostrar aqui é que este processo, além de absurdo e ilógico, põe em risco o próprio comportamento livre e democrático da Internet, onde nós, produtores de conteúdo, estamos livres de amarras editoriais e temos possibilidade de expôr nossas convicções e opiniões.

Põe em cheque xeque direitos constitucionais e ameaça a livre expressão. Não defendo a calúnia nem a difamação, mas sou radicalmente contra se punir o dono do muro por conta da pichação do terceiro.

fonte: Silenzio
colaboração: Ayres Filho, Jarbas Aragão, Leone Lacerda e Ruy Marinho.

4 comentários:

Marco (QGnet) disse...

Isso é simplesmente um absurdo!

A tal diretora, oportunista, viu uma forma de ganhar dinheiro e tocou adiante... típico do nosso país.

Simplesmente Tininha disse...

Não digo que a justiça seja somente cega. Ela é surda, quando é preciso ouvir a verdade; muda, quando afrontada e suas mãos sempre estão algemadas qdo se deve fazer o que é justo, correto.
Eita, Brasil... até quando?
Espero, sinceramente, estar enganada ao escrever isso.

Unknown disse...

Que absurdo...em pensar que estão dando continuidade jurídica a esse despautério...mais uma vergonha de nosso judiciário!!!

Wellington Albertini disse...

O mais ABESURDO não é a diretora da escola entrar com a ação, afinal, o direito de ação é constitucional. O ABESURDO é o juiz dar procedência a uma ação desse tipo. A esperança é que em algum momento ou instância esse processo possa cair nas mãos de um juiz sensato.

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