Cassiane perdeu na justiça direito de vender seu CD
As informações aqui contidas não produzem efeitos legais. Somente a publicação no Diário Oficial oficializa despachos e decisões e estabelece prazos.
Processo No 2007.207.007783-7
TJ/RJ - 11/02/2008 09:54:36 - Primeira instância - Distribuído em 05/12/2007
Regional da Ilha do Governador Cartório da 1ª Vara Cível
Endereço: Praia de Olaria s/n Cocotá
Bairro: Ilha do Governador
Cidade: Rio de Janeiro
Ofício de Registro: 2º Ofício de Registro de Distribuição
Tipo de ação: Medida cautelar de busca e apreensão
Rito: Cautelar
Autor: MK PUBLICITÁ PRODUÇÕES, PUBLICIDADE & PROPAGANDA LTDA
Representante Legal: YVELISE ASSIS VIEIRA DE OLIVEIRA
Réu: CASSIANE SANTANA SANTOS MANHAES GUIMARAES e outro(s)...
Advogado(s): RJ098885 - JULIO MATUCH DE CARVALHO RJ063592 - JORGE VACITE NETO
Movimento: 12
Tipo do movimento: Conclusão ao Juiz
Atualizado em: 08/02/2008
Juiz: GUILHERME PEDROSA LOPES
Data da conclusão: 01/02/2008
Data de devolução: 08/02/2008
Data do ato: 08/02/2008
Folha do ato: 188/189
Publicar: sim
Data do expediente: 08/02/2008
Decisão: ...PORTANTO, DETERMINA-SE A INTIMAÇÃO DOS REQUERIDOS PARA A SUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO DO CD ´FAÇA DIFERENÇA´, COM O RECOLHIMENTO DOS QUE JÁ FORAM POSTOS NO MERCADO, NO PRAZO DE 10 DIAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$5,00, POR CD ENCONTRADO NO MERCADO, NOS TERMOS DO ARTIGO 105 DA LEI DOS DIREITOS AUTORAIS. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE (VER DECISÃO DE FLS. 188/189) ...PORTANTO, NÃO PARECE PRUDENTE O DEFERIMENTO DA BUSCA E APREENSÃO, QUANDO A DISCURSÃO ENVOLVE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS, RAZÃO PELA QUAL, POR ORA, INDEFIRO A LIMINAR, AGUARDANDO O CONTRADITÓRIO EM AMBAS AS DEMANDAS, PARA MELHOR ANÁLISE. CITE-SE, APÓS CERTIFICADOS AS CUSTAS. (VER DESPACHO DE FLS. 02/02V) (DESPACHO DE CONCLUSÃO DO DIA 02/12/07)
fonte: Gospelminas.com
,
colaboração: Whaner Endo
13.2.08
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