Mais três seguidores da Igreja Universal do Reino de Deus foram condenados por litigância de má-fé --ou seja, uso da Justiça para fins ilícitos-- em ações de indenização por dano moral movidas contra a Folha e a repórter Elvira Lobato.
Até ontem, foram ajuizadas 85 ações e proferidas 28 sentenças, todas favoráveis ao jornal. Elas foram propostas em nome de pessoas que se dizem ofendidas com a reportagem "Universal chega aos 30 anos com império empresarial", publicada em dezembro último.
O juiz Valériano Cezário Bolzan, da comarca de Venda Nova do Imigrante, no Espírito Santo, condenou Wagner Panisset Turques ao pagamento de multa, honorários de advogados e custas do processo.
O magistrado entendeu que o fiel da Igreja, "orientado por seus líderes espirituais, utilizou-se do processo para conseguir objetivo ilegal, qual seja, promover a intimidação e retaliação da imprensa".
"A matéria jornalística não ofende a liberdade religiosa ou sequer critica o ato de fé daqueles que entregam o dízimo. Limita-se a matéria a levantar suspeitas quanto à utilização dos dízimos pela Iurd, que seriam repassados, através de paraísos fiscais, para empresas comerciais", afirmou Bolzan.
Segundo o magistrado, "a expressão "esquentamento" do dízimo não significa, no contexto, que a origem do dinheiro (dízimo) seja ilícita, não havendo que se falar em difamação".
O juiz Livingstone dos Santos Silva Filho, de Conceição de Macabu (RJ), também condenou o pastor Rodrigo de Lima do Nascimento por mover uma ação "com o fim ilícito e antidemocrático", ou seja, "o de tolher a atividade jornalística".
Ao constatar que o réu não provou ter havido ofensa, o juiz registrou na sentença que a cidade não tem distribuição da Folha e que a população não tem acesso ao jornal pela internet.
"Esta ação faz parte de movimento orquestrado pela denominação da qual faz parte o autor com fins de desacreditar e tolher a atividade jornalística", decidiu o juiz Silva Filho.
O juiz Marcelo Mattar Coutinho, de Alegre (ES), condenou Gleidson de Paiva Lima por litigância de má-fé. O magistrado afirmou, na sentença, que fez pesquisa de ações movidas em outros juizados. Ele concluiu que "o objetivo da propositura de tantas ações indenizatórias nada mais é do que o de promover uma verdadeira retaliação de forma orquestrada, visando dificultar a defesa".
Fonte: Folha Online
11.4.08
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário