O senador Marcelo Crivella, bispo da Igreja Universal e candidato à Prefeitura do Rio, não é fraco, não.
Além do apoio da Universal, ele é do PRB do vice-presidente José Alencar e da base aliada do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
E consegue coisas do arco-da-velha, como conquistar o apoio do presidente da República, do ministro da Defesa, do ministro da Cidade e do comandante do Exército para o seu projeto "Cimento Social", no morro da Providência, no Rio --mesma cidade onde ele disputa a eleição.
Foi tudo assim rapidinho. Crivella apresentou o seu projeto e, do dia para a noite, em pleno ano eleitoral, um efetivo em torno de 250 militares subiu o morro, 50 deles da área de engenharia e o restante para fazer a segurança. Com eles, subiram os cartazes de campanha do senador aliado.
Em resumo, o "Cimento Social" (o nome podia ser mais eleitoreiro?) é para restaurar mais de 700 casas na favela, principalmente telhados e fachadas. Bonito. E dá voto aos montes.
Não fosse um tenente de 25 anos jogar três moradores da Providência nas garras de traficantes armados do morro rival, da Mineira, e ficava tudo por isso mesmo, com o projeto de vento em popa e Crivella feliz da vida.
Mas o tenente estragou tudo, porque os traficantes fizeram o que os traficantes do Rio fazem: torturaram e mataram (com 46 tiros!) os presos que estavam sob a tutela do Exército.
Berra daqui, escreve dali, chora dacolá, e eis que a Justiça Eleitoral acabou com a farra e mandou todo mundo descer do morro.
No empurra-empurra de culpas e responsabilidades, o comandante do Exército, general Enzo Peri, assumiu galhardamente a parte que lhe toca: a decisão de participar do projeto. Mas isso não elimina a cadeia de comando, que começa com ele, sobe para dois ministros e chega ao vice e ao presidente.
Tudo bem que o projeto tinha "cunho social" --que é a a melhor desculpa de todos eles--, mas tem toda a cara de "projeto político-eleitoral" do senador Crivella. E acabou não só em tragédia, mas numa tremenda lambança.
Eliane Cantanhêde , na Folha Online.
26.6.08
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