14.8.09

Crucifixos na berlinda

Não resisto a comentar a ação judicial movida pelo Ministério Público Federal de São Paulo que pede a retirada de crucifixos e bíblias das repartições públicas federais no Estado. Antes que me acusem de mais uma vez pegar no pé dos religiosos, já advirto que, desta vez, ao final do artigo os defenderei dos excessos do anticlericalismo.

É claro que eu sou a favor de que esses símbolos desapareçam de uma vez por todas de nossas cortes. Essa é uma discussão que já deveria ter sido resolvida mais de um século atrás, quando a Constituição de 1891 estabeleceu a separação entre Estado e igreja. Inexplicavelmente, porém, as Cartas que se seguiram ao texto de 1891, em vez de avançar, recuaram no que diz respeito à laicidade do poder público. O grande escândalo é a Constituição de 1988, que, contrariando a tendência histórica dos países desenvolvidos e os mais elementares ditames do bom senso e da administração responsável das verbas públicas, reintroduziu o ensino religioso nas escolas da rede oficial.

Deixemos, porém, a involução do direito constitucional brasileiro um pouco de lado e nos concentremos na questão dos símbolos religiosos em espaços públicos. Os defensores da permanência de crucifixos se dividem em duas categorias: há os que tentam justificá-la recorrendo ao argumento de que a maioria da população é cristã e os que veem na simbologia um apelo a valores éticos universais. Discordo de ambos.

A primeira tese é bem fraquinha, como o demonstra a seguinte comparação: a maioria dos brasileiros, asseveram as pesquisas, é flamenguista ou gloriosamente corinthiana; a ninguém, contudo, ocorreria valer-se dessa constatação para propor que se ornem as paredes dos tribunais com flâmulas desses dois clubes. Maiorias não definem a decoração de paredes públicas. Leia +.

Hélio Schwartsman, na Folha Online.
dica do Marcio Hasegava

recomendo a leitura de todo o texto.

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