13.9.09

Lolitas

Como bem observou Jean-Claude Guillebaud em seu "A Tirania do Prazer", nossa época vive uma verdadeira histeria da pedofilia. Para Guillebaud, o recrudescimento de uma moral sexualmente mais repressora desponta como reação até certo ponto esperada ao discurso irrazoavelmente libertário dos anos 60.

Depois de "O prazer sem limites"; "É proibido proibir"; "Quanto mais faço amor, mais tenho vontade de fazer a revolução" e outras palavras de ordem do mesmo calibre, depois de Wilhelm Reich e seu Cristo que liberta pelo sexo, era natural que as vozes antes caladas da "maioria moral" e dos "valores familiares" ressurgissem. Isso, ao lado do discurso de proteção à infância, resultou na presente era "pedofilofobia", da qual nosso italiano parece ser uma vítima.

Eu me pergunto se seria viável publicar hoje um romance como "Lolita", de Vladimir Nabokov, em que o autor conta a história de paixão e sexo entre um padrasto e sua enteada de 12 anos. Não que "Lolita" tenha sido recebido sem problemas quando de sua aparição, em 1955. Mas, num tempo em que a censura a obras literárias ainda era bastante comum, ele conseguiu chegar às livrarias da Europa e dos EUA. Receio que, atualmente, embora a liberdade de expressão seja uma garantia constitucional na maioria dos países ocidentais, uma obra como "Lolita", apesar de sua indiscutível qualidade literária, teria dificuldades para encontrar uma grande editora disposta a lançá-la.

Cuidado, nem Guillebaud nem eu estamos sugerindo que não existam pedófilos de verdade que precisam ser detidos ou que crimes sexuais contra a infância são uma brincadeira de criança. É preciso que os delitos reais sejam apurados e punidos. É igualmente importante que casos enterrados no passado, frequentemente acobertados por instituições religiosas e congêneres, ganhem a luz do dia.

O meu receio é que estejamos delegando coisas demais à Justiça. Como já escrevi neste espaço, a melhor receita para produzir o pior dos mundos é aplicar com máximo zelo todas as leis vigentes.

Qualquer código penal do mundo traz dois tipos de normas: as que são absurdas e inócuas e as que são úteis e racionais, mas que, em várias situações, precisam ser "esquecidas".

Exemplos típicos da primeira categoria são a lei do Estado norte-americano de Minnesota que proíbe homens de manter relações sexuais com peixes vivos e as disposições do Distrito de Columbia (a cidade de Washington) que vedam a casais todas as posições sexuais que não a papai com mamãe. Mais exótico, um dispositivo da cidade de Oblong, Illinois, prevê sanções para o homem que praticar sexo no momento em que caça ou pesca no dia de seu casamento. Leia +.

Hélio Schwartsman, na Folha Online.

Um comentário:

Cristina Danuta disse...

Execelente artigo! Me fez lembrar de uma matéria feita pelo Fantástico há alguns anos. Nos EUA, a mãe de uma menina de uns oito/dez anos estava processando por assédio sexual(!?) o coleguinha de escola (que devia ter a mesma idade da garota, se não me engano), porque o mesmo havia dado um beijo na menina. Detalhe: o beijo foi no rosto!

OBS: Tentei achar o video da matéria, mas não consegui. :(

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