12.4.10

Direito de crer



Fonte: Portas Abertas

A Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada pelas Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948, define a liberdade de religião e de opinião no seu artigo 18:
Todo o homem tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observâcia, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.

2 comentários:

Edson Bueno de Camargo disse...

"direito à liberdade de pensamento, consciência e religião", eu entendo também que temos o direito de não crer, e viver em paz e harmonia.

Edson Bueno de Camargo disse...

A intolerância religiosa em alguns países na África beira o vergonhoso, veja o caso do Sudão onde a população do Darfur é vista como de segunda classe por serem cristãos.

Por isso que prego o estado laico, sem religião, que abrigue a todos sob sua proteção independente de credo.

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